Perguntas Frequentes

Estamos aqui para o ajudar sempre que precisar. Se não encontrar a sua pergunta, entre em contato connosco.

Aceda ao ícone de “Login”, no canto superior direito para ser encaminhado para o separador onde pode efetuar o seu registo.

Numa primeira fase será necessário apenas:

 

  • Designação social
  • NIF
  • Morada e código postal
  • País
  • Endereço de correio eletrónico
  • Definir Password.

As informações recolhidas sobre a empresa e os produtos comercializados ou produzidos servem para personalizar e gerar os relatórios, cujo rigor depende da precisão da informação disponibilizada.

Em função do produto/serviço subscrito, são gerados relatórios individualizados, com informação sobre as oportunidades de negócios públicos para os produtos/serviços selecionados.
De salientar que há relatórios comuns a todos os produtos e relatórios com informação adicional especifica a um determinado produto, pelo que devem ser consultadas as fichas técnicas de cada produto/serviço.

Todos os relatórios/documentos produzidos pela Affereo ficam disponíveis na área privada do cliente, em pastas associadas aos produtos/serviços subscritos, de forma a facilitar a sua consulta.

O CPV – “Common Procurement Vocabulary” estabelece um sistema único de classificação aplicável aos contratos públicos, com o objetivo de normalizar as referências que as autoridades e entidades adjudicantes utilizam para caracterizar o objeto dos seus contratos públicos.

De acordo com o idioma, introduza o nome do produto ou serviço que pretende e são apresentadas sugestões de CPV’s para selecionar.
Para obter resultados precisos recomenda-se que seja indicado um produto concreto.

A mensagem de alerta de CPV não recomendado pela Affereo, serve para avisar o cliente de que o CPV selecionado foi pouco utilizado ou pode não ter informações relativas aos últimos cinco anos, naquele específico país, pelo que a probabilidade de receber relatórios é reduzida. Nesse caso, aconselha-se o cliente a escolher um CPV distinto.

O produto é ativado e são gerados os respetivos relatórios depois de selecionados todos os CPV’s subscritos.

Em cada ficha de produto estão identificados os países em que o produto/serviço está disponível.

Os relatórios são apresentados no idioma escolhido, estando disponíveis em português, espanhol, francês e inglês.

As datas constantes dos relatórios são apresentadas no formato:


DD/MM/AAAA

  • DD – Dia do mês
  • MM – Mês do ano
  • AAAA – Ano civil

Os valores em moeda são apresentados no seguinte formato:


Valor: X XXX XXX,XX Moeda: MMM


Os valores em numerário são separados:

  • os milhares, por espaço
  • as unidades, por vírgula


MMM – A moeda é identificada pelo seu símbolo (EUR; NOK; PLN; GBP; USD; etc.)

A classificação resulta da avaliação dos vários fatores do procedimento, atribuindo-se a cada fator uma ponderação, em função da sua relevância, expressa numa escala de pontuações e que proporciona ao operador económico uma avaliação da chance.


Em cada um dos relatórios de oportunidade é aposto um selo “Affereo” com uma classificação identificada como:

  • Platina - Excelente oportunidade
  • Ouro - Boa oportunidade
  • Prata - Média oportunidade
  • Bronze - Baixa oportunidade

Para a classificação da oportunidade, de cada procedimento, é utilizada uma fórmula matemática automatizada, com recurso a inteligência artificial e a modelos elaborados por uma equipa multidisciplinar – juristas, advogados, matemáticos, consultores de Contratação Pública, Winning Tenders e Data Science.

Nos procedimentos realizados por agrupamento de entidades adjudicantes com contratação conjunta, a informação do relatório de entidade pública é gerada para cada entidade integrante do Agrupamento.



Neste tipo de procedimento, cada um dos lotes é considerado como um concurso independente, sendo gerado um relatório de oportunidade por cada um dos lotes cujo CPV/produto tenha sido selecionado pelo cliente.


No caso de subscrição de produtos que prevejam a emissão do relatório da entidade pública, a informação reportada é referente ao CPV/produto selecionado, cuja oportunidade ou oportunidades foram comunicadas ao cliente.

Os relatórios são gerados e ficam arquivados na área privada de cada cliente durante o período de subscrição do produto, sendo que, a cada novo período de subscrição, os relatórios referentes ao período anterior são eliminados.


No caso de os produtos/serviços subscritos originarem um número elevado de relatórios, a Affereo reserva-se no direito de eliminar os mais antigos, de forma a permanecerem no máximo os últimos 25 relatórios de oportunidade e de entidade pública.

A subscrição pode ser anual (365 dias), semestral (180 dias) ou trimestral (90 dias), ou avulso.

O pagamento pode ser efetuado nas seguintes modalidades:

  • VISA/MASTERCARD/AMERICAN EXPRESS
  • PAYPAL

O pagamento da anuidade, semestralidade ou trimestralidade, bem como dos relatórios avulsos é efetuado no momento da subscrição do produto/serviço.

Prestação de serviços a sujeitos passivos (B2B):

  • Nacionais:
    • Aplica-se a taxa de IVA em vigor no: Continente, Açores e Madeira.
    • A taxa de IVA em vigor à data da faturação será a da sede do cliente.
  • Intracomunitários e extracomunitários:
    • O regime de IVA a aplicar é o de “IVA – Autoliquidação”, sendo as transações taxadas em sede de IVA pelo cliente no seu país, desde que tenha registo ativo no “VIES”.
    • Caso não tenha registo ativo no “VIES” será aplicada a taxa em vigor em Portugal - continente.


Prestação de serviços a sujeitos não passivos (B2C):

  • Não estão previstas transações com clientes particulares, pelo que a adesão a este regime não se aplica.
  • Antes da subscrição, através do formulário ou do contacto telefónico disponibilizado no portal.
  • Após a subscrição, através do chat associado a cada um dos produtos/serviços subscritos.

O fuso horário do portal é o GMT +01:00 (horário de verão) e GMT +00:00 (restante).

O suporte funciona de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 horas, no fuso horário GMT +01:00 (horário de verão) e GMT +00:00 (restante), estando inativo nos fins de semana e nos seguintes dias do ano:

  • 1 de janeiro
  • Sexta-Feira Santa
  • 25 de abril
  • 1 de maio
  • 9 de maio
  • Quinta-Feira de Ascensão
  • 10 de junho
  • 15 de agosto
  • 5 de outubro
  • 1 de novembro
  • 1 de dezembro
  • 8 de dezembro
  • 25 de dezembro

Os dados pessoais e empresariais disponibilizados pelo cliente são utilizados pela Affereo, sendo absolutamente proibida a sua partilha, disponibilização ou comunicação a pessoas ou entidades que não façam parte do Portal da Affereo, ou que não tenham sido contratadas - por esta - para a execução de prestações de serviços.


Para mais informações, pode ser consultada a Política de Privacidade e os Termos e Condições de utilização do Portal.

É a compra de um conjunto de horas de serviços prestados, por consultores especializados, para a execução dos trabalhos contratados.


Cada pack de horas é composto por um mínimo de 10 horas, podendo ser contratado em múltiplos de 10 horas.

O Pack de Horas aplica-se a todos os serviços previstos no portal da Affereo, com exceção dos serviços com preços definidos.

O consumo de horas estimadas, horas contratadas e de horas já despendidas podem ser consultadas, de forma rápida e eficaz, na área privada do cliente numa tabela associada a cada serviço contratado.

Não. Os serviços identificados com preços definidos não estão sujeitos ao Pack de Horas.

No gráfico só é contemplada informação disponibilizada pelas entidades adjudicantes, ou seja, quando existe um valor estimado previsto para o procedimento que possa ser comparado com o valor adjudicado, não são contemplados valores adjudicados de 1 € ou inferior, pela entidade adjudicante.


No caso de valores percentuais negativos, estes têm por base a informação disponibilizada pelas entidades adjudicantes, em que o valor estimado é inferior ao valor adjudicado, não sendo possível aferir o motivo do acréscimo do valor adjudicado face ao valor inicialmente estimado.


Os procedimentos de concessão não são considerados.

As condições de participação são fornecidas nos produtos “Deep Search” e “Match” sempre que as entidades públicas as divulguem no anúncio, no entanto, mediante o país poderão não existir condições de participação nos procedimentos e nestes casos essa informação não aparece no relatório de oportunidade.


No relatório de oportunidade poderá estar assinalado que as condições de participação estão indicadas nas peças do procedimento.